quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Torne-se sócio da Pró-Cultura

O quadro de associados da Pró-Cultura está aberto à participação de todos os interessados, madalenenses ou não, moradores ou não. Basta ser amigo de Santa Maria Madalena.

Para se associar, envie e-mail para procultura@gmail.com. Basta escrever na  linha de Assunto: "Quero ser sócio".

Nós lhe enviaremos em resposta a Ficha de Associado para você preencher e instruções de como pagar a taxa de anuidade, no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Essa é a única taxa que lhe será cobrada durante todo o ano.

Você receberá em seu e-mail informações sempre atualizadas sobre as ações e iniciativas da Associação Pró-Cultura, bem como informações sobre eventos culturais de nossos parceiros em outros municípios da região.

Para saber mais, consulte nosso Estatuto.




quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Estatuto

 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA


CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Artigo 1o. - A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA é uma associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, livre e sem discriminação de qualquer natureza, de duração indeterminada, sendo regida pelo presente Estatuto e pelas leis em vigor.
Artigo 2o. - A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA terá sua sede e foro na cidade de Santa Maria Madalena - RJ, podendo criar representações, agências, escritórios, sucursais e filiais em qualquer parte do país e exterior.
Artigo 3o. - A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da educação, da cultura e da economia de Santa Maria Madalena – RJ, através da promoção, realização e apoio a projetos, ações, iniciativas e eventos de caráter cultural.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA atuará dentro de uma perspectiva de sustentabilidade, aqui entendida como a condição que resulta da integração e equilíbrio de três dimensões básicas: econômica, ambiental e social.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA será liderada pela sociedade civil e o empresariado local e buscará atuar em parceria com o Poder Público municipal, estadual e federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA desenvolverá os projetos, ações, iniciativas e eventos mencionados no “caput” deste Artigo, isoladamente ou em conjunto com entidades públicas, privadas, da sociedade civil e pessoas físicas, cujos interesses sejam similares aos seus.
PARÁGRAFO QUARTO: As atividades abaixo discriminadas estão incluídas no escopo da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA, sem prejuízo de outras atividades que vierem a ser acrescentadas para a realização da finalidade descrita no “caput” deste Artigo.
i.              Levantar e coletar informações e dados culturais, educacionais, científicos e sociais de Santa Maria Madalena;

ii.            Motivar e estabelecer convênios e acordos com entidades governamentais ou não governamentais, bem como com empresas públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nos âmbitos cultural, científico, educacional e congêneres, que tenham interesses similares aos da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, realização de pesquisas, trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividades similares, sempre ligados à realização da finalidade desta ASSOCIAÇÃO.

iii.           Elaborar, debater e executar projetos, programas e planos de ação que promovam o desenvolvimento cultural, educacional, econômico e social e que fomentem o empreendedorismo cultural em Santa Maria Madalena e região.

iv.           Fortalecer a cultural local e seus valores históricos, participando do mundo globalizado sem perda da identidade local.

v.            Promover ativamente o intercâmbio das expressões culturais de Santa Maria Madalena com as de outras comunidades, municipalidades, regiões e nações, através do estímulo ao diálogo e às trocas entre diferentes agentes e produtos culturais brasileiros e estrangeiros, populares e eruditos.

vi.           Contribuir para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo das entidades culturais, educacionais e sociais de Santa Maria Madalena e região.

vii.          Promover ativamente o voluntariado nas ações de caráter educacional, social, ambiental e cultural.

viii.        Contribuir para a geração de trabalho e renda através do fortalecimento da cadeia produtiva da cultura em Santa Maria Madalena.
         
         
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 4o. - A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA é constituída por número ilimitado de sócios.
Artigo 5o. - São sócios as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade.
Artigo 6o. - Constituem direitos dos associados:
                                 I.       Comparecer às Assembléias Gerais;
                                II.      Participar de todas as atividades associativas, exceto as expressamente vedadas no presente Estatuto;
                             III.      Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho quando designados para essas funções;
                                 IV.      Requerer convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde que subscrito por 25% dos sócios e ressalvado o disposto no Artigo 18º inciso I do presente Estatuto;
                                V.      Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados de auditoria independente;
                               VI.      Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA;
                               VII. Com exceção dos menores de idade, todos os sócios em situação regular com as mensalidades da Associação e sem impedimentos legais poderão votar e ser votados para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que atendam os critérios definidos no Parágrafo Primeiro.
                       
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os associados ocupantes de cargo público eletivo ou com candidatura registrada em Tribunal Eleitoral não poderão ser votados para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os associados não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA, nem pelos atos praticados pelo Diretoria, o Conselho Fiscal ou qualquer um de seus membros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os direitos dos associados, previstos neste Estatuto, são pessoais e intransferíveis.
 Artigo 7o. - Constituem deveres dos associados:
                                      I.      Observar e respeitar o Estatuto, regulamentos, regimento, deliberações e resoluções da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA;
                                 II.      Cooperar para o desenvolvimento e a difusão dos objetivos e ações da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA;
                            III.      Comunicar por escrito mudança de domicílio, e-mail e telefone;
                                 IV.      Em caso de necessidade de afastamento temporário ou definitivo de cargo exercido na Diretoria ou no Conselho Fiscal, comunicar por escrito ao Presidente com antecedência de 30 dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de se tratar de ausência do presidente, este deverá comunicar por escrito ao Vice-Presidente.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 8o. – A admissão de novos sócios dar-se-á por indicação de algum dos sócios em situação regular com suas obrigações perante a Associação e aprovação pela Diretoria, com posterior confirmação em Assembléia Geral, observados os seguintes critérios:
                                   I.      Apresentação por escrito à Diretoria do nome da pessoa indicada;
                                 II.      O candidato deve ter perfil compatível com o da Associação;
                                III. Em caso de não confirmação, pela Assembleia Geral, da admissão do novo sócio, a anuidade que tiver sido paga será devolvida sem acréscimo de juros ou correção de qualquer espécie. No caso de contribuições voluntárias, não relativas à anuidade, serão consideradas doações e não serão devolvidas.
 Artigo 9o. – Os Associados serão excluídos, quando e por decisão da Assembléia, ocorrerem:
                                      I.      Infrações a quaisquer disposições estatutárias e/ou regimentais;
                                       II.      Delitos, desvio de numerário e/ou de patrimônio da Associação, devidamente comprovados;
                                      III.      Atos que impliquem em desabono e/ou descrédito para a Associação.
CAPÍTULO IV – FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Artigo 10o. - O patrimônio social será constituído por bens móveis e/ou imóveis adquiridos e/ou recebidos em doação pela Associação e pela contribuição dos sócios, com o produto revertido em benefício da Associação:
Artigo 11o. – A Associação obterá recursos financeiros através de contribuições anuais dos sócios, patrocínios, donativos, subvenções, legados e verbas especiais de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 12o. – Todo recurso financeiro que ingresse na Associação será destinado integralmente ao seu sustento, à formação de seu patrimônio e à realização de seus projetos e objetivos, conforme prioridades determinadas pelo Plano Estratégico traçado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 13o. - A Associação não aceitará doações com encargos contrários aos seus objetivos, à sua natureza e à lei. As pessoas físicas e jurídicas que contribuírem para a Associação com doações de bens, contribuições pecuniárias e similares, renunciarão expressamente por si, seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo no caso de extinção e/ou liquidação da Associação.
Artigo 14º. – Também serão receitas da Associação todas as que se originarem das atividades inerentes ao seu objetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO:  A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores e/ou subventores.
CAPÍTULO V – CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 15o. –  Constituem órgãos de governança da Associação:
Assembléia Geral
Diretoria
Conselho Fiscal
Artigo 16o. - A Assembléia Geral será constituída pelos sócios e será instalada com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano, no mês de março, e extraordinariamente quando se fizer necessário por solicitação dos Sócios e/ou da Diretoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A convocação das Assembléias Gerais se dará, cumulativamente, através de e-mail enviado aos associados, site oficial e página oficial da Associação em rede social, com antecedência mínima de oito dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As Assembleias serão instaladas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, em caso de impedimento do primeiro. Em caso de impedimento do substituto legal, por um sócio escolhido pela própria Assembleia.
PARÁGRAFO QUARTO: As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvados os casos expressamente previstos neste Estatuto.

Artigo 17o. – Compete à Assembleia Geral Ordinária:
              I.      Discutir programas e planos apresentados pela Diretoria para serem desenvolvidos no período seguinte, bem como avaliar o desempenho da Associação no período anterior e a contabilidade apresentada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Fiscal;
             II.      Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.
            III.   Confirmar, ou rejeitar, os novos sócios aprovados pela Diretoria.

Artigo 18o. – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
                                   I.      Aprovar pelos votos de 2/3 (dois terços) dos sócios a reforma do Estatuto, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos sócios.
                              II.     Aprovar a destituição da Diretoria, assim como do Conselho Fiscal, e promover a eleição de nova Diretoria e novo Conselho Fiscal.
                              III. Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
Artigo 19o. – A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA será administrada pela Diretoria eleita em Assembléia Geral, para um período de 02 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros da Diretoria não serão remunerados no exercício das suas funções.
Artigo 20o. – A Diretoria da Associação será composta por 04 (quatro) membros: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a), eleitos em Assembleia Geral.
 Artigo 22o. – O Presidente tem as seguintes atribuições:
         I.  Coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA, em conformidade com as diretrizes aprovadas pela Assembleia Geral;
         II. Representar a Associação em Juízo ou fora dele ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral. Terá ainda poderes para nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração. Neste caso, a nomeação se fará mediante e após aprovação da Diretoria Executiva.
        III.  Celebrar convênios e realizar a filiação da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA a instituições ou organizações congêneres;
         IV.      Representar a ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Associação;
          V.      Apresentar à Assembleia Geral relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres do Conselho Fiscal ou, quando se fizer necessário, de auditores independentes, sobre balancetes e balanço anual;
         VI.      Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA;
         VII.      Elaborar e submeter à Assembleia Geral o orçamento e plano de trabalho anuais;  
         VIII.      Propor à Assembleia Geral reformas ou alterações do presente Estatuto;  
         IX.      Propor à Assembleia Geral a fusão, incorporação e extinção da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
         X.      Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral;  
         XI.      Elaborar o regimento interno e o organograma funcional da ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA DE SANTA MARIA MADALENA, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
         XII.      Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
         XIII.      Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto;
         XIV.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;
         XV.      Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Associação;
          XVI.      Nomear ocupante interino para qualquer cargo que venha a vagar na Diretoria;
          XVII.      Assinar a correspondência da Associação;
         XVIII.      Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações financeiras;
          XX.      Usar o voto de desempate na Assembleia Geral;          XXI.      Assinar escritura de aquisição e venda de bens da Associação, com o Tesoureiro, após aprovação da Assembleia Geral;
          XXII.      Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatuto e regulamentos que vierem a ser editados, assim como as decisões da Assembleia Geral.
Artigo 22o. - Ao Vice-Presidente compete:
        I.      Substituir o Presidente Executivo em seus impedimentos;
        II.      Colaborar com o Presidente em suas atividades.
Artigo 23o. – Ao Secretário compete:
                          I.  Lavrar e assinar atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
        II.      Fazer toda a correspondência da Associação;
        III.      Manter em dia os arquivos da Associação, incluindo o registro de sócios e controle de presença;
Artigo 24º. Ao Tesoureiro compete:
       I.      Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques e saques em bancos, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria;
       II.      Escriturar em forma contábil o livro caixa;
       III.      Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Presidente;
       IV.      Manter depositados, em estabelecimento oficial de crédito, os valores da Associação;
       V.      Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Associação, juntamente com o Presidente e desde que autorizados pela Assembléia;
       VI.      Submeter mensalmente à Diretoria, e anualmente à Assembleia, relatório pormenorizado da situação financeira da Associação.
        VII. Cobrar e receber as contribuições dos sócios e expedir os recibos pertinentes.

Artigo 25o. – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos em Assembléia Geral para o período de 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O mandato do 1º (primeiro) Conselho Fiscal será de apenas 01 (um) ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados no exercício das suas funções
       
Artigo 26º. – Ao Conselho Fiscal compete:
            I.      Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábeis e financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgar necessárias;
            II.      Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação, sempre que necessário;
            III.      Comparecer, quando convocado, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres;
            IV.      Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
CAPÍTULO VI – DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 27º. – A Associação só será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto presentes à Assembleia especialmente convocada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para deliberar a respeito.
Artigo 31º. – Dissolvida a Associação e satisfeitas todas as obrigações, seu patrimônio imóvel e seu patrimônio de bens móveis será destinado à outra(s) entidade(s) afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria de votos.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29º. – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Artigo 30o. – Na falta de disposições expressas neste Estatuto, as reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral serão regidas pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as Associações da espécie.