sexta-feira, 1 de abril de 2016

Concurso Estudantil de Contos: Regulamento


REGULAMENTO DO CONCURSO ESTUDANTIL DE CONTOS

ART. I – A Associação Pró-Cultura de Santa Maria Madalena, com a finalidade de estimular a produção literária entre os estudantes de Santa Maria Madalena, institui o Concurso Estudantil de Contos.
ART. IIAs inscrições estarão abertas entre 04/04/2016 e 06/05/2016. Atenção: O prazo para as inscrições está prorrogado por tempo indeterminado. O novo prazo será anunciado nos próximos dias.
§ 1º - Ao se inscrever, o aluno deverá indicar o professor que vai orientá-lo na produção do conto.
§ 2º - A inscrição será formalizada por meio do preenchimento de uma ficha disponibilizada pela Associação Pró-Cultura em seu blog http://proculturamadalena.blogspot.com ou diretamente, em formato impresso, na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves. A inscrição representará apenas uma indicação de interesse em participar do concurso. A entrega do conto concorrente será feita em etapa posterior, conforme descrito nos Artigos III e IV deste Regulamento.
§ 3º - A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo aluno, por seu  responsável legal (em caso de aluno menor de 18 anos) e pelo professor orientador,  deverá ser entregue no prazo fixado no caput deste Artigo , na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves,  pessoalmente, ou pelo correio no seguinte endereço:  Concurso Estudantil de Contos – a/c  Casa da Cultura -  Praça José Bechara Raphael s/n – Centro – Santa Maria Madalena/RJ – CEP 28770-000.
§ 4º - No caso de entrega pessoal, a Casa da Cultura fornecerá um comprovante de recebimento, devidamente datado e assinado pelo funcionário recebedor. No caso de envio pelo correio, valerá a data de postagem.
ART. III – Os contos concorrentes deverão ser entregues no período de 09/05 a 09/09/2016
 –O original do conto concorrente  deverá ser  digitado em três vias, em papel A4, espaço duplo,  com o respectivo título e assinado apenas com o pseudônimo do autor (NÃO DEVERÁ CONSTAR no original  o nome verdadeiro do autor, nem a escola em que estuda). As três vias deverão ser colocadas dentro de um envelope tamanho ofício, endereçado da seguinte forma:  Concurso Estudantil de Contos – a/c  Casa da Cultura -  Praça José Bechara Raphael s/n – Centro – Santa Maria Madalena/RJ – CEP 28770-000.
§ 1º -  Dentro do mesmo envelope, deverá ser colocado outro envelope, tipo carta, lacrado, contendo na parte externa  apenas o título do conto e o pseudônimo do autor (igual ao usado para assinar o conto).  No seu interior, deverá ser colocada outra folha de papel ofício contendo:
a     a identificação do autor (nome verdadeiro completo, endereço, CEP, telefone, e-mail), idade do autor, a escola em que estuda, a série em que está matriculado, o título da obra e o pseudônimo (igual ao informado na parte externa do envelope tipo carta)
ART. IV – O envelope ofício contendo o conto concorrente e o envelope  tipo carta deverá ser entregue no prazo de 10/05/2016 a 09/09/2016, diretamente na Casa da Cultura Professor Francisco Portugal Neves, ou pelo correio, conforme especificado no artigo X acima.
§ 1º - No caso de entrega pessoal, a Casa da Cultura fornecerá um comprovante de recebimento, devidamente datado e assinado pelo funcionário recebedor. No caso de envio pelo correio, valerá a data de postagem.
ART. V – O concurso terá sua culminância em 21/10/2016, quando haverá a entrega dos prêmios aos vencedores.
ART. VI – Para a realização do referido Concurso a Associação Pró-Cultura firmará acordo com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para facilitar a divulgação do Concurso entre alunos e professores.
ART. VII – Poderá concorrer qualquer aluno residente em Santa Maria Madalena e  regularmente matriculado em escolas públicas ou privadas dos níveis de ensino  fundamental (segundo segmento), médio e superior.
§ 1º  - No caso de aluno do nível superior, temporariamente residente em outro município para a realização do referido curso superior, bastará comprovar a residência da família em Santa Maria Madalena.
ART. VIII  - O conto deverá ser inédito, em prosa, com  tema livre, desde que se trate de ficção, não cabendo referência direta a pessoas reais, vivas ou mortas, de maneira ofensiva, de forma a difamar, denegrir, injuriar, caluniar ou usar de sarcasmo.
ART. IX – Cada aluno inscrito só poderá concorrer com um trabalho.
ART. X – O professor orientador poderá concorrer com mais de um aluno inscrito.
ART. XI – Os concorrentes serão divididos por categoria, segundo sua escolaridade, a saber:
1 – Categoria A – Alunos matriculados no Segundo Segmento do Ensino Fundamental.
2 – Categoria B – Alunos matriculados no Ensino Médio.
3 – Categoria C – Alunos matriculados no Ensino Superior.
ART. XII – As inscrições que não atenderem todas as especificações dos artigos acima serão automaticamente desclassificadas.
ART. XIII – O julgamento dos contos concorrentes será feito por comissão escolhida pela Associação Pró-Cultura, que analisará o conteúdo, a correção do texto, a criatividade e a originalidade.
ART. XIV – A comissão julgadora será formada por sete  membros, que só receberão para julgamento o texto concorrente e as informações relativas ao pseudônimo do autor, a idade e a série escolar em que o autor está matriculado. Os nomes reais dos autores só serão revelados por ocasião do anúncio dos vencedores.
ART. XV – Dependendo da quantidade de inscrições recebidas, e a critério da diretoria da Pró-Cultura, o julgamento poderá ser dividido em duas etapas, sendo a primeira para escolha dos finalistas de cada categoria; e a segunda para escolha dos vencedores.
ART. XVI – Todos os concorrentes receberão certificado de participação expedido pela Associação Pró-Cultura de Santa Maria Madalena.
ART. XVII – Será escolhido um vencedor para cada categoria do Concurso.
ART. XVIII – O vencedor de cada categoria receberá um prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)  e o professor orientador do vencedor receberá  o valor de R$ 500,00.
§ 1º - Além do prêmio em dinheiro os vencedores, assim como seus respectivos professores orientadores, receberão certificado comprovando o resultado no Concurso.
§ 2º - A Associação Pró-Cultura prestará orientação e apoio aos autores vencedores para que seus textos sejam registrados na Biblioteca Nacional.
ART. XIX – Ao se inscreverem, os alunos/autores automaticamente autorizam a Associação Pró-Cultura a publicar no seu blog o conto no todo ou em partes, assim como em volume impresso, desde que cite a autoria. Em caso de que venha a ser decidida, pela Associação Pró-Cultura, a comercialização da publicação, serão preservados os direitos autorais dos autores.
ART. XX – O disposto no artigo XVIII  não representa obrigação ou compromisso da Associação Pró-Cultura com a publicação e/ou comercialização das obras vencedoras, no todo ou em parte.
ART. XXI – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria da Pró-Cultura, que poderá para isso se fazer assessorar por profissionais convidados.
                                      

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